A importância da multifuncionalidade da responsabilidade civil

A importância da multifuncionalidade da responsabilidade civil

Em resumo, o RIC é um documento de identificação civil que visa aumentar a segurança e a eficiência do sistema de identificação no Brasil. Com seu chip eletrônico e suas características multifuncionais, o RIC traz benefícios tanto para o cidadão quanto para os órgãos públicos e privados. Mesmo não sendo obrigatório, o uso do RIC pode trazer vantagens significativas para quem optar por adquiri-lo.

A importância da multifuncionalidade da responsabilidade civil

Entretanto, vê-se no art. 6º e [5]º da CF/88, um enquadramento de direitos sociais que abre o leque para a jusfundamentalidade, a qual, como bem demonstrou Ricardo Lobo Torres [6], firma-se pela quantidade mínima que o homem necessita para sobreviver com dignidade. Por lei, o cartório de registro civil é a única entidade presente em todos os municípios e distritos do Brasil. Além disso, para o Estado é fundamental ter acesso às informações do cidadão para a gestão de políticas públicas e a prestação dos serviços.

Qual é a relação do registro civil com a cidadania?

A certidão de inteiro teor traz todas as informações do mesmo modo como estão no livro de registros, num texto corrido. Nesse documento, os dados completos do livro de registro são reunidos em apenas um papel. A certidão de inteiro teor também pode ser emitida para o caso da certidão de casamento.

Documentos Necessários

§ 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. De modo que o instituto do nome civil quão importante é para o ordenamento legal brasileiro, que há uma íntima ligação da Carta Magna de 1988 (SILVA, 1999). Logo, ao garantir o direito ao nome, o Código Civil de 2002 trata não somente de observar a Constituição de 1988, mas toda uma ordem superlegal que tem início nos princípios expostos nos Direitos Humanos, além de serem elementos estruturantes de um Estado, dito, Democrático e de Direito. Essas serventias são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, casamento, óbito, além de averbações, anotações e o fornecimento de certidões desses atos.

As informações aqui dispostas não constituem aconselhamento jurídico nem criam uma relação advogado-cliente. Recomenda-se fortemente a consulta com um advogado habilitado ou fonte oficial antes de tomar decisões baseadas no conteúdo deste blog. Não nos responsabilizamos por interpretações incorretas, mal-entendidos ou quaisquer questões que surjam em decorrência do conteúdo publicado.

Sendo assim, pouco há que se falar em que a nova lei traga em relação a insegurança jurídica, já que existe, anteriormente a ela, todo uma gama de proteções para garantir a segurança nas mais diversas áreas do direito. O nome e seu registro é um pilar para a segurança jurídica e seus critérios quando se trata de identificar o indivíduo. Bem como outros aspectos próprio da seara processualista e criminal, que se assegura do nome para mais fácil identificação do indivíduo (SCHREIBER,2014). § 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas. Para tanto, é de extrema importância entender que o nome civil faz parte do conjunto de direitos que garantem a personalidade dos indivíduos, fazendo assim parte do rol de características formadoras da imagem do particular.

Por que o registro civil é tão importante?

Os Direitos Humanos somente se materializam através de políticas públicas, capazes de conferir satisfação ao pleno exercício da cidadania, garantindo o cumprimento dos preceitos e normas fundamentais. As causas para essa situação variam desde o desconhecimento certidão de testamento do significado do documento e de sua gratuidade, até a dificuldade que se tem para encontrar o cartório, nas proximidades da residência. Na Bahia, há cartórios instalados até 90 quilômetros distantes do local de nascimento e residência da pessoa.

A ODS 16 da Agenda 2030 tem como principal objetivo promover inclusão social e justiça a todo cidadão em paridade e em todos os níveis. Um dos pontos é que, até 2030, haja fornecimento de identidade legal para todos, incluindo a certidão de nascimento. No Brasil, um dos documentos mais importantes é o Registro de Identificação Civil (RIC), que está em processo de implementação. O RIC, também conhecido como «documento único», tem como propósito unificar os diversos documentos de identificação que atualmente temos, como RG, CPF e título de eleitor, em um único cartão. Esse novo olhar certamente colocará em foco o comportamento do agente, mas em um contexto diferente do caráter punitivo da tutela negativa – reativa – do direito. Trata-se de uma nova abordagem da responsabilidade civil que intervenha antes da ocorrência do dano, com ferramentas que se aproximem mais de uma forma de proteção positiva – tutela positiva -, sem que isso represente o fim do juízo sobre a conduta que se reprova.

Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes e seguir as orientações fornecidas por elas. O Registro de Identificação Civil é uma ferramenta importante para a cidadania e deve ser tratado com a devida importância e responsabilidade. É importante ressaltar que, apesar da importância do RIC, os documentos de identificação atualmente válidos, como RG e CPF, continuam sendo aceitos até que o processo de implementação esteja completo.

Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI[3]. Além disso, o RIC também pode ser utilizado como um documento multifuncional, substituindo outros documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e título de eleitor. Isso traz praticidade para o cidadão, que precisa carregar apenas um documento em suas atividades cotidianas.

Sem o registro é impossível inserir a pessoa na sociedade; torna-se inviável o exercício pleno da cidadania. O registro de nascimento é o primeiro ato formal a documentar e, com isso, noticiar a existência de uma nova pessoa natural, tanto para a sociedade como para o Estado. A pessoa natural, que já existe de fato desde o nascimento com vida, tem seu nascimento cadastrado, com todas as informações necessárias, junto ao cartório de registro civil das pessoas naturais.

A OAB é responsável não só por zelar pelo exercício legal da profissão de advogado, mas também tem um papel institucional de zelar pelo respeito à Constituição. Entendo que tem o dever moral e institucional de renunciar a essa aberração elitista que existe na nossa legislação. Uma pessoa que não possui o registro não consegue, por exemplo, emitir a segunda via do RG (no caso de perda ou roubo desse). O registro é aquele que ficará no cartório, enquanto a certidão fica com a pessoa, essa certidão seria então uma cópia do registro. No entanto, é válido destacar que este artigo tem caráter informativo e não substitui a assessoria e orientação jurídica. É sempre recomendado buscar um profissional do direito para esclarecer questões específicas e garantir o cumprimento adequado da legislação vigente.

Basta acessar o site do cartório, preencher os dados necessários e solicitar a emissão do documento, que pode ser enviado pelo correio ou retirado no próprio cartório. Sem esses documentos, seria impossível acessar uma série de direitos e benefícios, como heranças, pensões, benefícios previdenciários, entre outros. Eles também são fundamentais para abrir contas bancárias, matricular-se em escolas e conseguir empregos. Ele é necessário para encerrar contas bancárias, realizar inventários e partilhas de bens, e acessar benefícios de seguro e previdência. A certidão de casamento formaliza a união entre duas pessoas, reconhecendo-a legalmente.